METROLOGIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051000 (12/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do gravame/arrolamento da presente marca, conforme comunicado pelo Ofício DRF/BRE/SECAT nº 0129/2018 - MJS da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri, Superintendência Regional da Receita Federal - 8ª Região Fiscal, referente ao Processo nº 19515.002443/2005-86. Controle de documentos SEI nº 52402.005796/2018-03.
Sobre a marca
- Titular
- METROLOGIC DO BRASIL LTDA
- 02.413.629/0001-99
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2490JudicialEsta publicação25/09/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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