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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

METROLOGIC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca METROLOGIC
Processo INPI
824457005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051000 (12/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do gravame/arrolamento da presente marca, conforme comunicado pelo Ofício DRF/BRE/SECAT nº 0129/2018 - MJS da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Barueri, Superintendência Regional da Receita Federal - 8ª Região Fiscal, referente ao Processo nº 19515.002443/2005-86. Controle de documentos SEI nº 52402.005796/2018-03.

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Sobre a marca

Titular
METROLOGIC DO BRASIL LTDA
02.413.629/0001-99
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490JudicialEsta publicação25/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1977Despacho25/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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