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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

IN PHASE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 02

Sinal publicado

Logotipo da marca IN PHASE
Processo INPI
824211448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170268797 (24/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): IN PHASE COMÉRCIO E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
IN PHASE COMÉRCIO E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI - EPP
03.451.882/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IN PHASE, Petição na RPI nº 2490 | TrademarkIQ