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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

COR CENTRO DE ONCOLOGIA RADIOTERÁPICA DO RGS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca COR CENTRO DE ONCOLOGIA RADIOTERÁPICA DO RGS
Processo INPI
822106345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180083454 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC
88.625.686/0001-57
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1759Deferimento21/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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