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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

SINDIROCHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SINDIROCHAS
Processo INPI
821828266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170171646 (20/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SINDIROCHAS SINDIC. DA IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALC. DO EST. DO ESP. SANTO Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SINDIROCHAS SINDIC. DA IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALC. DO EST. DO ESP. SANTO
27.264.399/0001-74
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1725Exigência27/01/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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