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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

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Processo INPI
821562940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 3158871706523367 em 25/07/2017 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

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Sobre a marca

Titular
HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
16 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Despacho anuladoEsta publicação25/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2329Renovação25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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