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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

CAFÉ DA SERRA DO CAPARAÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAFÉ DA SERRA DO CAPARAÓ
Processo INPI
821320548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180071746 (15/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROSIMIRIAM BORGES LACERDA Procurador: Mercedes Schumacher Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
63.310.411/0001-01
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2490CaducidadeEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.