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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

CAFÉ DA SERRA DO CAPARAÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAFÉ DA SERRA DO CAPARAÓ
Processo INPI
821320548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180071746 (15/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROSIMIRIAM BORGES LACERDA Procurador: Mercedes Schumacher

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
63.310.411/0001-01
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2490Caducidade25/09/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2469CaducidadeEsta publicação02/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.