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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

ROYAL & SUNALLIANCE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ROYAL & SUNALLIANCE
Processo INPI
819791067
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160228210 (13/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): RSA INSURANCE GROUP PLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2476 em 19/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
RSA INSURANCE GROUP PLC
Data de depósito
17 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2490ExtinçãoEsta publicação25/09/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1787Sobrestamento05/04/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROYAL & SUNALLIANCE, Extinção na RPI nº 2490 | TrademarkIQ