LATAPACK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170178261 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BALL EMBALAGENS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2485, de 21/08/2018, para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170178249 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2474, de 05/06/2018, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- BALL EMBALAGENS LTDA.
- 00.835.301/0001-35
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2490Despacho anuladoEsta publicação25/09/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2490Petição25/09/2018
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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