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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

CHICLETES COM BANANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CHICLETES COM BANANA
Processo INPI
812984498
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051020 (14/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RJ.- Nº DA AÇÃO 99.0004037-6 E Nº DO INPI 52400.001780/99. (...) Tendo o registro impugnado sido requerido junto ao INPI em data anterior ao pleito de declaração de marca notória, não há de se falar em ilegalidade do ato da autarquia que concedeu o registro anulando; Não tendo as autoras apresentado provas que há concorrência desleal ou captura de seu prestígio pela marca pertencente à segunda ré, a qual designa produtos de classes diversas, afasta-se a alegação de aproveitamento parasitário. (...)Sentença confirmada (...).

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Sobre a marca

Titular
CHICLETES COM BANANA LTDA
21.033.741/0001-49
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
27 de novembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2507Arquivamento22/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2490Judicial25/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1490Judicial27/07/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1428Recurso provido05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1308Indeferimento26/12/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1283Exigência04/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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CHICLETES COM BANANA, Deferimento na RPI nº 2490 | TrademarkIQ