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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18150001092 (27/01/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa 51, uma vez que a apresentada, embora de abrangência nacional e considerando homens e mulheres de diferentes idades e classes sociais, se voltou a um público específico composto por consumidores de produtos do segmento, além de não trazer percentuais de associação da marca aos produtos assinalados e nem a aferição clara da reputação angariada pelo sinal em questão entre consumidores e não consumidores de aguardentes. A pesquisa a ser submetida deve ser feita em amostra representativa da população brasileira, apresentar parâmetros como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado d
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- 03.485.775/0001-92
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 24 de março de 1975
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Exigência sobre alto renome
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018
Exigência sobre alto renome
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.