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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

VB-20

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VB-20
Processo INPI
2078422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180230960 (09/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: GERDAU S.A.

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Sobre a marca

Titular
VILLARES METALS S/A
42.566.752/0001-64
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
14 de outubro de 1955

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Retificação17/06/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1412Renovação13/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 938Renovação11/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 894Renovação08/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.