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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Região de Salinas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Região de Salinas
Processo INPI
913485799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Retire a Indicação Geográfica reconhecida "Região de Salinas" do sinal marcário segundo orientações do item 5.11.9. Isto porque não há nenhum tipo de ressalva quanto à proibição de registro de marca contendo Indicação Geográfica prevista no inciso IX do art. 124 da LPI, mesmo quando requerida pelo próprio substituto processual da Indicação Geográfica.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS - APACS
04.909.923/0001-11
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2470Oposição08/05/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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