Região de Salinas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Retire a Indicação Geográfica reconhecida "Região de Salinas" do sinal marcário segundo orientações do item 5.11.9. Isto porque não há nenhum tipo de ressalva quanto à proibição de registro de marca contendo Indicação Geográfica prevista no inciso IX do art. 124 da LPI, mesmo quando requerida pelo próprio substituto processual da Indicação Geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS - APACS
- 04.909.923/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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