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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Drive Thru Pet Shop

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Drive Thru Pet Shop
Processo INPI
913036919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DOGS PARKING DO BRASIL LTDA ME
18.658.528/0001-18
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)