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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

SENTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SENTRA
Processo INPI
913027472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2713Despacho03/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)