Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
APIÁRIO AÇUCENA DA SERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
APIÁRIO AÇUCENA DA SERRA
- Processo INPI
- 913024813
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO JOSE DA COSTA
- 17.567.949/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)