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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

GRUPO ONCOCLÍNICAS RADIOTERAPIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

GRUPO ONCOCLÍNICAS RADIOTERAPIA
Processo INPI
913024406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
12.104.241/0004-02
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)