Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
Processo nº 913020931
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLANEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 90.994.732/0001-37
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)