Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
SAL AGROMAIA CAMPINEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SAL AGROMAIA CAMPINEIRO
- Processo INPI
- 913020842
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Agromaia Industria e Comercio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda
- 03.027.918/0027-51
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)