Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
STREFYXA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Pastilhas/balas orais de dissolução lenta que lubrificam e acalmam os tecidos irritados da garganta" tendo em vista que o requerente já possui registro de marca idêntica para assinalar os mesmos produtos.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)