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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

DANNEMANN SIEMSEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

DANNEMANN SIEMSEN
Processo INPI
913020400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
33.163.049/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)