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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Cristal Verão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Cristal Verão
Processo INPI
913019666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME
20.834.067/0001-39
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Retificação01/09/2026

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2431Publicação08/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)