Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
T TOP GRUAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a parte nominativa da marca, conforme figura, anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- Top Gruas e Equipamentos Ltda Me
- 14.419.935/0001-11
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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