Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
CREDIGUAÇU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CREDIGUAÇU
- Processo INPI
- 913010294
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIGUAÇU - SICOOB CREDIGUAÇU
- 67.960.229/0001-49
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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