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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Antihydral

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Antihydral
Processo INPI
913008133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO FONTANA CORREA SOARES 26333658847
26.747.232/0001-00
Data de depósito
7 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2702Sobrestamento18/10/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2519Nulidade16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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