Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
SUSHI TAITÕ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAITO SUSHI BAR LTDA. - ME
- 25.534.806/0001-90
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)