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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

CARIOQUISSIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
912972939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.A.L. 122 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE LTDA. EPP
08.171.856/0001-31
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2580Despacho anulado16/06/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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