Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERQUEIRA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELLI
- 35.775.694/0001-13
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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