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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

BEST-MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST-MAX
Processo INPI
912896744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
ECB TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
08.947.074/0003-03
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BEST-MAX, Deferimento na RPI nº 2489 | TrademarkIQ