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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

PIKE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PIKE
Processo INPI
912896370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2531Nulidade09/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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