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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

VITO CORLEONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

VITO CORLEONE
Processo INPI
912837748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
ULTRON ADMINISTRADORA DE BENS CONSULTORIA EIRELI
27.018.885/0001-02
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2442Oposição24/10/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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