Dom Karamello Gelateria Cafeteria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 909771430 CAFÉ CARAMELO, 910016003 CARAMELO BAKERY, 910037728 Caramelo Festas e Reg. 828770875 CARAMELO, com petição de caducidade 850170160786. A marca reproduz ou imita o elemento distintivo do nome da empresa, "CARAMELO", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828770875 (CARAMELO) e Processo 911699783 (KARAMELO DOCERIA). Art. 124 - Não são registrávei
Sobre a marca
- Titular
- CAFETERIA DUMONT LTDA - ME
- 26.516.676/0001-26
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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