NUTRITTIVA REFEIÇÕES & SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão dos itens genéricos "mais" e "alimentos". Efetuada a inclusão da ressalva [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ao item "Essências para alimentos", da ressalva [culinária] ao item "Creme", da ressalva [confeitos] ao item "Geléias de frutas", e da ressalva [condimento] ao item "Picles mistos".
Sobre a marca
- Titular
- NUTRITIVA LTDA ME
- 25.265.085/0001-60
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)