Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
OBA HORTIFRUTI FARM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A
- 04.972.092/0001-22
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 1 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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