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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

REGULAR GIRL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

REGULAR GIRL
Processo INPI
912729244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão dos itens " iogurtes" e "leites fermentados", não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
HUMBERTO PERSIVO C CAVALCANTI - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
16 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Oposição10/10/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REGULAR GIRL, Deferimento na RPI nº 2489 | TrademarkIQ