FrangoPuro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2483, de 07/08/2018, tendo em vista incorreção na base legal indicada.
Sobre a marca
- Titular
- FRANGOPURO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 03.971.177/0001-23
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 20 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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