REPELEMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910994390 REPELE MAIS e 911319832 REPELE MAIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910959110 (REPEL MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RUI ALBERTO SAUERESSIG & CIA LTDA-ME
- 11.757.335/0001-75
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)