EVOLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050962 (04/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 50111309720184025101 - 9ª VF/RJ - INPI nº 52400.151793/2018-52. (...) "Ante o exposto, nos termos no art. 300 do CPC e 173 da LPI, concedo em parte a tutela provisória requerida para suspender os efeitos dos registros de marca para EVOLUX concedidos na forma nominativa (nºs 908.715.021 e 908.715.161), mas mantenho a validade e eficácia dos registros de marca EVOLUX concedidos na forma mista (nºs 908.715.269 e 908.715.323)".
Sobre a marca
- Titular
- ELECTROLUX DO BRASIL S.A.
- 76.487.032/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2489JudicialEsta publicação18/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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