BOOST juice bars
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830762426 (BOOST); 825958113 (B:OOST_ACTIVE ENERGY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902922076 (BOOSTER JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOOST JUICE HOLDING PTY LTD.
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.