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Dado oficial do INPI

BOOST juice bars

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOOST juice bars

ST13

BR500000903617420

Classe

32

Pedido

903617420

Registro

903617420

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/11
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido18/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/09/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/05/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AU

Titulares e representantes

Titulares

BOOST JUICE HOLDING PTY LTD.

Representantes

MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

04589508000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.1.9

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas (Preparações para fabricar -)Minerais (Águas -) engarrafadasÁgua-de-cocoÁgua gasosaBebidas não-alcoólicasFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMostoMosto de maltePolpa de fruta e de legume para bebidaÁgua desmineralizada para beberBebida energética não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]LimonadasXarope de frutaBebida fermentada não alcoólicaIsotônicas (Bebidas -)Malte [cerveja]Suco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Águas minerais engarrafadasCoquetéis não-alcoólicosFruta (Extratos de -), não alcoólicosGengibre (Cerveja de -)Suco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaMosto de uva [não-fermentado]Água gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral (Produtos para fabricar -)Aperitivos não-alcoólicosCerveja de GengibreExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]Milk ShakeÁgua de sodaCervejaEssências para fabricar bebidasNéctares de fruta [não-alcoólicos]Sidra [não-alcoólica]Água potável para beberSubstância para fazer bebida não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Xarope para bebida não alcoólicaLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Não-alcoólicas (Bebidas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830762426 (BOOST); 825958113 (B:OOST_ACTIVE ENERGY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902922076 (BOOSTER JUICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2489

18/09/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120020092 (17/02/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: BOOST JUICE HOLDING PTY LTD. Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. Detalhes do despacho:Anulado o despacho que prejudicou a petição de nº 850120020092, publicado na RPI 2277 de 26/08/2014, por erro material.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120020092 (17/02/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: BOOST JUICE HOLDING PTY LTD. Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.

RPI 2277

26/08/2014

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PETIÇÃO 850120031720 DE 12/03/2012INT. BOOST DRINKS LIMITED(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI)

RPI 2177

25/09/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110453886 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011 - Pet.Eletrônica: 810110456190 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2011

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2111

21/06/2011

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