LACTANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cabe ressaltar que, em que pese o contido na Resolução INPI/PR nº 89/2013 , a exclusão do termo "suplemento" se deve a uma correção na terminologia empregada na lista auxiliar de produtos referente à Classificação de Nice nas classes que enquadram produtos alimentícios. Assim, mediante o não cumprimento da exigência, substituiu-se de ofício a especificação "suplemento alimentar para ração de animal" por "alimentos funcionais para ração de animal", para melhor adequação na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
- 18.631.739/0001-67
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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