BOREAL ÁGUA MINERAL NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176202 (21/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SUL BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição sobrestada pela notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2482 de 31/07/2018. Sobrestadores:Petição 301180000763 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902815202 (BOREAL ÁGUA MINERAL NATURAL) / Petição 301180000763 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902815202 (BOREAL ÁGUA MINERAL NATURAL)
Sobre a marca
- Titular
- BOREAL ÁGUA MINERAL LTDA
- 09.287.745/0001-58
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2489SobrestamentoEsta publicação18/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.