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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

BOREAL ÁGUA MINERAL NATURAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902815202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180176202 (21/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SUL BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição sobrestada pela notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2482 de 31/07/2018. Sobrestadores:Petição 301180000763 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902815202 (BOREAL ÁGUA MINERAL NATURAL) / Petição 301180000763 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902815202 (BOREAL ÁGUA MINERAL NATURAL)

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Sobre a marca

Titular
BOREAL ÁGUA MINERAL LTDA
09.287.745/0001-58
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489SobrestamentoEsta publicação18/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2482Judicial31/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.