NUTRICOM NA MEDIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901869660
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000123 (05/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, interposta por NUTRI.COM TECNOLOGIA LTDA no juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0003729-74.2014.4.02.5101 (2014.51.01.003729-6) ? Apelação Cível ? Turma Especialidade I ? Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial - Processo INPI nº 52.400.007226/2015-17). Mantida a sentença que declarou a nulidade dos registros 825630827, 825630843, 825630835, 826056490 e 901869660.
Sobre a marca
- Titular
- EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
- 05.377.412/0001-69
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2489JudicialEsta publicação18/09/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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