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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

SOUNEGRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SOUNEGRA
Processo INPI
840887159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CLEIDY PAZ ANGELO DA SILVA
28.064.034/0001-69
Data de depósito
4 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOUNEGRA, Deferimento na RPI nº 2489 | TrademarkIQ