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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

MAXVINIL MAXMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

MAXVINIL MAXMIL
Processo INPI
840886250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEWMAX PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA
08.845.825/0001-19
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAXVINIL MAXMIL, Deferimento na RPI nº 2489 | TrademarkIQ