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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

JAGUAR INCONTROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

JAGUAR INCONTROL
Processo INPI
840627734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR LAND ROVER LIMITED
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2378Retificação02/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2370Despacho anulado07/06/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2363Exigência19/04/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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