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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

SAFLOK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SAFLOK
Processo INPI
830727582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180183187 (28/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Reapresente documentação comprobatória da transferência solicitada contendo a qualificação completa da cedente e cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAFLOK, Exigência na RPI nº 2489 | TrademarkIQ