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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

MAX VISÃO ÓTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829535993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820312380 (MAXVISION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAX VISÃO OTICA DO BRASIL LTDA
09.064.321/0001-24
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negado09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.