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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Processo nº 829448578

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

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Processo INPI
829448578
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180050946 (31/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

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Sobre a marca

Titular
VALE S/A
33.592.510/0001-54
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2489JudicialEsta publicação18/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829448578, Judicial na RPI nº 2489 | TrademarkIQ