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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

JCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JCK
Processo INPI
829431381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160197153 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RELX Inc. Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RELX INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
18 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JCK, Petição na RPI nº 2489 | TrademarkIQ